domingo, 22 de janeiro de 2012

Música gospel é inserida na Lei de Incentivo a Cultura e reconhecida como manifestação cultural


A Presidenta Dilma sancionou na última terça, dia 10 de janeiro, o Projeto de Lei reconhecendo a Música Gospel como manifestação cultural. 

http://www.robsonrodovalho.com.br/archives/366/dilma-sanciona-lei-que-considera-musica-gospel-manifestacao-cultural/ 

Se Cultura são costumes, as crenças, a arte, a lei, as atividades, o modo de agir de um povo, por que a música Gospel não é cultural ? 

Alguns profissionais ainda relacionavam a musica gospel como religião. Relaciono a religião às igrejas, denominações e a MÚSICA, independente do gênero é uma ARTE. 

Devido a esses profissionais, é aplausível a atitude do ex-Deputado e Bispo Robson Rodovalho, quando apresentou em 2007 o Projeto de Lei da Música Gospel para ser reconhecida como manifestação cultural. 

Hoje festejamos essa grande vitória! 

Esdras em sua época solicitou aos políticos os recursos para reconstruir os muros de Jerusalém. Quero lembrar aqui que somos cidadão terrenos, pagamos impostos e temos os mesmos direitos. 

Veja alguns benefícios com a lei sancionada: 

- Preconceitos serão eliminados. A música gospel é uma arte. 

- Enriquece a música brasileira que está carente de boas letras. 

- Através da música evangelizamos (Lembrando aqui que não devemos usar a linguagem evangélica na elaboração de projetos). 

- Provocamos mudanças de hábitos. A música gospel é construtiva, diminui a violência e gera transformação de vidas. 

- Realizamos não só eventos musicais, mas todas as expressões culturais e artísticas como, exposições, feiras, festivais, gravação de CDs e DVDs, turnês, espetáculos teatrais, danças, circenses, turismo, jogos eletrônicos, literaturas, sites, portais, preservação do patrimônio cultural material e imaterial, mostras, projetos cinematográficos e a preservação desse acervo, etc. 

- Crescimento do gênero gospel na esfera nacional e internacional. Presença de cantores internacionais em eventos no Brasil. 

- A Música Gospel é o segundo gênero mais vendido, ficando apenas atrás do sertanejo. Com os benefícios da lei, iremos avançar muito e creio que em breve estaremos em 1º lugar. 

- A Música Gospel é conhecida pelas excelentes produções em partes musicais e artísticas. Teremos mais investidores do setor privado. Maior entrada de patrocínio em nosso mercado. 

- Autorização para captação de recursos. 

- Geração de emprego. Aumento do número de empresas de eventos e produtoras. 

- Aperfeiçoamento técnico do gênero. Mais profissionalização dos profissionais. 

- Com a capacitação, os profissionais serão aptos para elaboração e inserção dos projetos com retorno financeiro. 

- Maior movimento de recursos entre os cristãos, assim como os judeus fazem. 

- Mais recursos para a projeção de eventos nas mídias e nos veículos de comunicação. 

- Mais recursos para manter uma equipe de assessores de imprensa, produtores, etc. 

- Com os recursos realizamos eventos mais estruturados. 

- Realizamos eventos gratuitos e com preços populares. 

- Beneficiamos a comunidade e destinamos 20% dos produtos culturais ou bilheteria para a classe carente. 

- Em cada projeto, a empresa patrocinadora tem o direito de 10% do produto cultural para distribuição promocional gratuita. 

- Grande é o número de empresários evangélicos, mas muitos são os investidores do mercado secular. Somos quase 30% da população brasileira e em alguns estados o % é bem maior. Somos um público consumista e isso desperta a atenção de investidores. 

- Projetos incentivados geram seriedade. O proponente deverá fazer a prestação de contas detalhada com notas fiscais de todo o valor captado. Caso capte menos de 20%, o valor é depositado na conta do Fundo Perdido. 

- A responsabilidade do investidor é patrocinar e encaminhar à Receita Federal as Notas de Mecenato. 

- As empresas patrocinadoras terão as suas Marcas em todo material impresso, em outdoor, busdoor, em todo a divulgação, menção em todas as entrevistas de Tvs e rádios, conforme a proposta ou a Contra Partida. Enfim, uma excelente projeção. 

- Os projetos enquadrados no artigo 18, a Pessoa Física pode deduzir do Imposto de Renda 100% do valor incentivado, mas até o limite de 6% do imposto devido. 

- Os projetos enquadrados no artigo 18, a Pessoa Jurídica pode deduzir do imposto de renda 100% do valor incentivado até o limite de 4% do imposto devido, base no lucro real, independente da forma de incentivo, seja doação ou patrocínio. 

- Caso seja enquadrado no artigo 26, o incentivado pode deduzir do imposto devido até 30% do valor incentivado. 

As empresas estão cada vez mais conscientes assumindo a Responsabilidade Social Empresarial que é uma forma ética de conduzir os negócios, tornando-se parceiras no desenvolvimento do país. 

Profissionaliza ou institucionaliza sua ação social cumprindo seu papel na democratização e difusão da cultura, na promoção da cidadania e no desenvolvimento do bem comum e da sociedade. 

Realizamos Palestras e Workshops Culturais. Capacitamos profissionais para elaboração de projetos e inserção nas leis e editais. Entre Rio e São Paulo já capacitamos 147 profissionais. 

Visite o site e saiba onde serão as próximas palestras e workshops. Para participar, preencha a Ficha de Incrição: 

www.agendaculturalbrasil.com/formulario.htm 

Em breve realizaremos palestras com empresários no Rio de Janeiro. Dissertaremos sobre o sistema de incentivo, dedução fiscal e as formas de patrocínio. 

Para receber informativos, cadastre-se no site. 

Por Verônica Brendler 
Produtora, Assessora de Imprensa e Roteirista 
Tel: (21) 3547 0121 
Cel: (21) 7872 3540 
veronicaimprensa.rj@gmail.com 
www.agendaculturalbrasil.com 

Fonte: Supergospel

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